MAXLUV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG: 820530972.ALTERADA A PARTE NOMINATIVA DA MARCA, SENDO RETIRADO O ESPAÇO, TENDO EM VISTA A ETIQUETA APRESENTADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
Sobre a marca
- Titular
- MAX-LEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME
- 02.388.083/0001-63
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 3 de março de 1999
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1901IndeferimentoEsta publicação12/06/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.