Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007
POLICONVENIO SUPORTE DE BENS E SERVIÇOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS REFERE-SE À NCL(8) 35 E A EXPRESSÃO "CONVÊNIOS, ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS" POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- CARÍCIO BORGES ME
- 05.031.009/0001-83
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1900ExigênciaEsta publicação05/06/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.