NOSSO VERDE PRODUTOS ORGÂNICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, UMA VEZ QUE A REIVINDICADA NA INICIAL ABRANGE MAIS DE UMA CLASSE. CUMPRA A EXIGÊNCIA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, LIMITANDO-SE A PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. EX. TEMPEROS - NCL(8) - 30/ FRUTAS, HORTALIÇAS (IN NATURA, NÃO PROCESSADAS) - NCL(8) - 31/ SE PRONTAS PARA CONSUMO - NCL(8) - 29.
Sobre a marca
- Titular
- M. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1900ExigênciaEsta publicação05/06/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.