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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

ZEBRA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1900, 5 de junho de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

ZEBRA
Processo INPI
826176836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED.825821924

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Sobre a marca

Titular
Z. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
5 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2036Deferimento12/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1900SobrestamentoEsta publicação05/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1731Publicação09/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.