(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

IDECOM INSTITUTO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES E MUTUARIOS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1900, 5 de junho de 2007NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

IDECOM INSTITUTO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES E MUTUARIOS
Processo INPI
826069673
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED(S) 825194180 E 825260329.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
IDECOM - INSTITUTO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES E MUTUÁRIOS
04.926.065/0001-13
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2434Arquivamento29/08/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2417Recurso provido02/05/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2010Recurso14/07/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1969Indeferimento30/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1900SobrestamentoEsta publicação05/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1728Publicação17/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.