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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

PÍLULAS DO AMOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1900, 5 de junho de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

PÍLULAS DO AMOR
Processo INPI
824210204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. ESCLAREÇA SE O SERVIÇO RELATIVO AO ÍTEM "SÉRIE ÁUDIO VISUAL" É "PRODUÇÃO DE VÍDEOS", "PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE TELEVISÃO", "PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO E RÁDIO", "PRODUÇÃO DE FILME" OU OUTRO CONTIDO NA CLASSE NCL(8) 41. ESCLAREÇA SE O SERVIÇO RELATIVO AO ÍTEM "SÉRIE LITERÁRIA" É "PUBLICAÇÃO DE LIVROS", "PUBLICAÇÃO DE TEXTOS", "PUBLICAÇÃO ON-L

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Sobre a marca

Titular
ASAS DA IMAGINAÇÃO CINEMA E COMUNICAÇÃO EIRELI - ME
02.319.063/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2513Extinção06/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1900ExigênciaEsta publicação05/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1876Exigência19/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.