(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

ABEGÁS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1900, 5 de junho de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ABEGÁS
Processo INPI
824053168
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NA NCL(7)42 REIVINDICADA. EXS.: CONSULTORIA PROFISSIONAL, EXCETO NA ÁREA DE NEGÓCIOS; SERVIÇOS JURÍDICOS; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO; ASSISTÊNCIA MÉDICA. CUMPRA NA NCL(7).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE GÁS CANALIZADO - ABEGÁS
62.567.821/0001-61
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592Renovação08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1900ExigênciaEsta publicação05/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1867Exigência17/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1698Transferência22/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1612Publicação27/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.