ASN AGÊNCIA ADVENTISTA SUL AMERICANA DE NOTÍCIAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823987736
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E DE FORMA NÃO GENÉRICA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL NCL(7). CUMPRA NA NCL(7). O COMPROVANTE DE CADASTRO NACIONAL DE PJ E O ESTATUTO DA EMPRESA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS, UMA VEZ QUE É NECESSÁRIO QUE O TITULAR ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- SISTEMA ADVENTISTA DE COMUNICAÇÃO
- 01.385.423/0001-30
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1900ExigênciaEsta publicação05/06/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.