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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

ASN AGÊNCIA ADVENTISTA SUL AMERICANA DE NOTÍCIAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1900, 5 de junho de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

ASN AGÊNCIA ADVENTISTA SUL AMERICANA DE NOTÍCIAS
Processo INPI
823987736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E DE FORMA NÃO GENÉRICA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL NCL(7). CUMPRA NA NCL(7). O COMPROVANTE DE CADASTRO NACIONAL DE PJ E O ESTATUTO DA EMPRESA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS, UMA VEZ QUE É NECESSÁRIO QUE O TITULAR ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
SISTEMA ADVENTISTA DE COMUNICAÇÃO
01.385.423/0001-30
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
11 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2096Registro09/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2092Deferimento08/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1977Despacho anulado25/11/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1900ExigênciaEsta publicação05/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1862Exigência12/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.