I.CRED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.PET. DE EXIG. 0000230602219447, ALTERADOS: A CLASSE INTERNACIONAL DE 42, PARA 35, E OS SERVIÇOS PARA "PESQUISAS DE MERCADO, MARKETING". EM VIRTUDE DE ESTAREM GENÉRICOS, FORAM EXCLUÍDOS "NEGÓCIOS DE CRÉDITOS VOLTADOS PARA EMBALAGENS E BENS DE CONSUMO, ATRAVÉS DE RELATÓRIOS E DE DADOS DE COMPUTADOR VIA INTERNET".
Sobre a marca
- Titular
- DATAMARK LTDA
- 48.435.804/0001-40
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1900PublicaçãoEsta publicação05/06/2007
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.