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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

KAPAZI

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1900, 5 de junho de 2007NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

KAPAZI
Processo INPI
817358889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI. FICA PREJUDICADO O EXAME DA REVISÃO ADMINISTRATIVA REQUERIDA ATRAVÉS DA ´PET.(BR/RS)007322, DE 17/11/1995, FACE À EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
KAPAZI COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA.
72.320.203/0001-76
Procurador ou escritório
D' MARCK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
15 de julho de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1900ExtinçãoEsta publicação05/06/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1323Despacho09/04/1996

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  3. RPI nº 1283Registro04/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1254Retribuição decenal13/12/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1229Deferimento21/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1206Despacho11/01/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.