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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

RACIONAIS MC'S

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1900, 5 de junho de 2007NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RACIONAIS MC'S
Processo INPI
816506485
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ZIMBABWE PRODUCOES E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA ME (NOME E SEDE ALTERADO). RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NA RPI 1895 DE 02/05/2007, POR ERRO NO TEOR DO DESPACHO.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 032858, DE 02/10/2003, TENDO EM VISTA O REQUERENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT.: GERSON TERTULIANO GOMES.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE GRAVAÇÕES, EDIÇÕES, CONFECÇÕES E SHOWS ARTISTICOS RACIONAIS MC'S LTDA
69.151.140/0001-67
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 1991

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2782Extinção30/04/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2269Petição01/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1900Renovação05/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1900Petição05/06/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1900TransferênciaEsta publicação05/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1895Petição02/05/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1895Despacho anulado02/05/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1547Transferência29/08/2000

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  11. RPI nº 1192Registro05/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1171Retribuição decenal11/05/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1155Deferimento19/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1136Despacho08/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.