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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

CARAJÁS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1900, 5 de junho de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CARAJÁS
Processo INPI
815231644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - IRMÃOS CALEGARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS LTDA ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de outubro de 1989
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2894Registro23/06/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2887Petição05/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2322Renovação07/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1900TransferênciaEsta publicação05/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1684Registro15/04/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1663Deferimento19/11/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1482Transferência01/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1048Despacho02/01/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.