POPEIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
SEGUNDO DECISÃO DO JUIZO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO QUE DECRETOU A NULIDADE DOS REGISTROS MARCÁRIOS 811236781 E 760025479. PRIMEIRA VF (RJ) AÇÃO ORDINÁRIA 0009845089. Nº INPI 26.201.001109/87.
Sobre a marca
- Titular
- CILASI ALIMENTOS S/A
- 60.618.436/0001-70
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 1976
Histórico de despachos
9- RPI nº 1900JudicialEsta publicação05/06/2007
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.