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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

POPEIE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1900, 5 de junho de 2007NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

POPEIE
Processo INPI
760025479
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

SEGUNDO DECISÃO DO JUIZO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO QUE DECRETOU A NULIDADE DOS REGISTROS MARCÁRIOS 811236781 E 760025479. PRIMEIRA VF (RJ) AÇÃO ORDINÁRIA 0009845089. Nº INPI 26.201.001109/87.

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Sobre a marca

Titular
CILASI ALIMENTOS S/A
60.618.436/0001-70
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
5 de fevereiro de 1976

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1900JudicialEsta publicação05/06/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1622Caducidade05/02/2002

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  3. RPI nº 1490Recurso27/07/1999

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1409Recurso23/12/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1365Caducidade28/01/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1342Exigência20/08/1996

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1294Caducidade19/09/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1142Renovação20/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 877Judicial11/08/1987

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.