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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2007

POLICARD

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1899, 29 de maio de 2007NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

POLICARD
Processo INPI
819930733
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. POLICARD S/C LTDA

Despacho 736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. (MG) 000185, DE 28/01/2000, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.INTERESSADO.WILSON GERALDOLOPES FERREIRA

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Sobre a marca

Titular
POLICARD SYSTEM FRANQUIA E SERVICOS S/C LTDA
00.904.951/0001-95
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
14 de maio de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2567Extinção17/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2086Renovação28/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1918Nulidade09/10/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1899TransferênciaEsta publicação29/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1899Arquivamento29/05/2007

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  6. RPI nº 1590Exigência26/06/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1539Exigência04/07/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1509Nulidade07/12/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1491Registro03/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1475Deferimento13/04/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.