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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2007

ABSOLUTO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 1899, 29 de maio de 2007NominativaRegistro ExtintoClasse 16

Sinal publicado

ABSOLUTO
Processo INPI
819407356
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. CONTUDO FICA PREJUDICADA A PUBLICAÇÃO DE SUA DECISÃO, EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA E, CONSEQÜENTEMENTE EXTINTO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART 142. INCISO II DA LPI.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO II DO ART. 142 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S/A.
63.310.411/0001-01
Procurador ou escritório
ELIP'S MARCAS E PATENTES & REPRESENTAÇÕES
Data de depósito
26 de julho de 1996
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2228Petição17/09/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1899NulidadeEsta publicação29/05/2007

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1899Extinção29/05/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1650Nulidade20/08/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1615Registro18/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1596Deferimento07/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1462Despacho anulado12/01/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1462Oposição12/01/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1453Exigência10/11/1998

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.