ABSOLUTO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 823
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. CONTUDO FICA PREJUDICADA A PUBLICAÇÃO DE SUA DECISÃO, EM FACE DA HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA E, CONSEQÜENTEMENTE EXTINTO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART 142. INCISO II DA LPI.
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO II DO ART. 142 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S/A.
- 63.310.411/0001-01
- Procurador ou escritório
- ELIP'S MARCAS E PATENTES & REPRESENTAÇÕES
- Data de depósito
- 26 de julho de 1996
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 1899NulidadeEsta publicação29/05/2007
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1899Extinção29/05/2007
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.