COPA ORTOPÉ DE TÊNIS INFANTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
"AVERBAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA E SE ABSTENHA DE REGISTRAR OU AVERBAR QUAISQUER LICENCIAMENTOS DA MARCA, OU QUALQUER OUTRO ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO SEM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO" - EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 02ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO /RS, PROCESSO Nº 00232200735204004 E PROC. INPI Nº 52400.001058/07.
Sobre a marca
- Titular
- PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
- 01.084.522/0001-81
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 1990
Histórico de despachos
16Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1899DespachoEsta publicação29/05/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.