ICEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
POR DETERMINÇÃO JUDICIAL EXPEDIDA PELO MM. JUÍZO DO OFÍCIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 189/2007, PROCESSOS NºS. 11.324.442-9, 11.241.354-7 E 11.321.908-0. PROCESSO INPI Nº 52400.001515/07. FICA ANOTADA A INDISPONIBILIDADE/BLOQUEIO NO PRESENTE REGISTRO DE MARCA
Sobre a marca
- Titular
- NS INDUSTRIA DE APARELHOS MEDICOS LTDA
- 62.515.952/0001-03
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de outubro de 1977
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1899DespachoEsta publicação29/05/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.