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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2007

SAGU NEVE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1899, 29 de maio de 2007MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3341119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. FECULARIA RIO MOLHA LTDA

Sobre a marca

Titular
CEREALISTA WILLE LTDA
83.238.964/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de agosto de 1959

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2887Exigência05/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1966Renovação09/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1899TransferênciaEsta publicação29/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1401Renovação07/10/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1401Despacho anulado07/10/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1395Extinção26/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 870Renovação23/06/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 817Exigência17/06/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.