PROJETO ACOLHER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO MODELO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).OBSERVAR QUE AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE, BEM COMO OS SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO OU BENEFICENTE, PODERÃO SER RECLASSIFICADOS NAS CLASSES NCL(8) 35 ATÉ NCL(8) 42, DEPENDENDO DOS TIPOS DE SERVIÇOS QUE PRESTEM A SEUS ASSOCIADOS/ TERCEIROS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O OBJETO SOCIAL APRESENTADO.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM
- 33.989.468/0001-00
- Procurador ou escritório
- MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1898ExigênciaEsta publicação22/05/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.