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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DO CNPJ DA CESSIONÁRIA CONSTANTE NA PROCURAÇÃO APRESENTADA.INT.: DOMINGOS, EMERENCIANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Sobre a marca
- Titular
- PAREX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA.
- 88.028.873/0001-53
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1898TransferênciaEsta publicação22/05/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.