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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2007

Processo nº 824685997

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1898, 22 de maio de 2007FigurativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
824685997
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "CORDÕES" E "CORREIAS", UMA VEZ QUE NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE REIVINDICADA, E INSERIDA A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
KARL LAGERFELD B.V.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
3 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2491Extinção02/10/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1898DeferimentoEsta publicação22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1657Publicação08/10/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1648Publicação06/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.