CHOCUCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E SUSPENSO O PEDIDO DE REGISTRO E O USO DA MARCA, POR DETERMINAÇÃO DO M.M JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA
- 51.665.073/0001-33
- Procurador ou escritório
- Atem e Sá Advogados Associados
- Data de depósito
- 4 de março de 1998
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 1898JudicialEsta publicação22/05/2007
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.