Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2007
CACHAÇA 51 - BRASIL - A CACHAÇA É NOSSA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1897, 15 de maio de 2007NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Sinal publicado
CACHAÇA 51 - BRASIL - A CACHAÇA É NOSSA
- Processo INPI
- 825890187
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 124 DA LPI, INCISOS VII E IX. NA ESPECIFICAÇÃO, FOI ALTERADA A PALAVRA CACHAÇA PARA AGUARDENTE DE CANA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. INCLUÍDA A EXPRESSÃO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
- 03.485.775/0001-92
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1897IndeferimentoEsta publicação15/05/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.