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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2007

CACHAÇA 51 - BRASIL - A CACHAÇA É NOSSA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1897, 15 de maio de 2007NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

CACHAÇA 51 - BRASIL - A CACHAÇA É NOSSA
Processo INPI
825890187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 124 DA LPI, INCISOS VII E IX. NA ESPECIFICAÇÃO, FOI ALTERADA A PALAVRA “CACHAÇA” PARA “AGUARDENTE DE CANA” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
03.485.775/0001-92
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
20 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2286Recurso negado29/10/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1897IndeferimentoEsta publicação15/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.