Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2007
A CACHAÇA É NOSSA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1897, 15 de maio de 2007NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Sinal publicado
A CACHAÇA É NOSSA
- Processo INPI
- 825890152
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 124 DA LPI, INCISOS VII E IX. NA ESPECIFICAÇÃO, FOI ALTERADA A PALAVRA CACHAÇA PARA AGUARDENTE DE CANA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. INCLUÍDA A EXPRESSÃO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
- 03.485.775/0001-92
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1897IndeferimentoEsta publicação15/05/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.