PEDRAS ANÁLIA FRANCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 041
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DO NOME CIVIL QUE COMPÕE A MARCA APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL OU APRESENTE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR, HERDEIRO(S) OU SUCESSOR(ES) PARA REGISTRAR, COMO MARCA, O NOME CIVIL.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRAS ANÁLIA FRANCO LTDA
- 61.791.166/0001-68
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1897ExigênciaEsta publicação15/05/2007
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.