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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2007

ABRIFAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1897, 15 de maio de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824327977
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

FAVOR REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE PET. 018070007661(SP) DE 09/02/2007 CONTEM SERVIÇOS PERTENCENTES À NCL(8) 41 (“PROMOVER SEMINÁRIOS, DEBATES, CONGRESSOS, SIMPÓSIOS E PALESTRAS”, AINDA QUE PARA FINS COMERCIAIS, SÃO SERVIÇOS PERTENCENTES À NCL(8)41) E ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO (“REPRESENTAÇÃO DE CLASSE” É TERMO GENÉRICO, UMA VEZ QUE DEVEM SER ESPECIFICADOS QUAIS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS ATRAVÉS DA REPRESENTAÇÃO. TAMBÉM É GENÉ

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Sobre a marca

Titular
ABRIFAR ASSOC BRAS DOS REVEND E IMP DE INSUMOS FARMACEUTICOS
01.898.372/0001-40
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
7 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2448Renovação05/12/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1924Registro20/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1897ExigênciaEsta publicação15/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1875Exigência12/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.