ABRIFAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
FAVOR REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE PET. 018070007661(SP) DE 09/02/2007 CONTEM SERVIÇOS PERTENCENTES À NCL(8) 41 (PROMOVER SEMINÁRIOS, DEBATES, CONGRESSOS, SIMPÓSIOS E PALESTRAS, AINDA QUE PARA FINS COMERCIAIS, SÃO SERVIÇOS PERTENCENTES À NCL(8)41) E ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO (REPRESENTAÇÃO DE CLASSE É TERMO GENÉRICO, UMA VEZ QUE DEVEM SER ESPECIFICADOS QUAIS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS ATRAVÉS DA REPRESENTAÇÃO. TAMBÉM É GENÉ
Sobre a marca
- Titular
- ABRIFAR ASSOC BRAS DOS REVEND E IMP DE INSUMOS FARMACEUTICOS
- 01.898.372/0001-40
- Procurador ou escritório
- SIGNO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1897ExigênciaEsta publicação15/05/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.