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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2007

POSTO BOA VISTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1896, 8 de maio de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

POSTO BOA VISTA
Processo INPI
826033385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 37 PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE POSTO DE GASOLINA OU NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COMBUSTÍVEIS (INCLUINDO GASOLINA PARA MOTORES). CUMPRA NA NCL(8) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO BOA VISTA LTDA
19.268.176/0001-57
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2397Caducidade13/12/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2377Caducidade26/07/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2317Caducidade02/06/2015

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1896ExigênciaEsta publicação08/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1724Publicação20/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.