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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA CONTINUAR NA NCL(8)35 COM "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA EMPRESARIAL" OU NA NCL(8)42 COM "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULTORIA EMPRESARIAL". CUMPRA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- PADRAO SISTEMA DE CONSULTORIA HOTELEIRA LTDA ME
- 25.700.113/0001-20
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1896ExigênciaEsta publicação08/05/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.