(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2007

TROFÉU FENIX DE EFICIÊNCIA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1896, 8 de maio de 2007MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
825850347
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS 822669331, 822669340, 822669358, 822669366, 823072495, 823758915

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NANQUIM NEGÓCIOS DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA
02.797.700/0001-84
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2368Arquivamento24/05/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2345Deferimento15/12/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1896SobrestamentoEsta publicação08/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1713Publicação04/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.