Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2007
DI CLASSE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE FIGURA, EXCLUINDO O SíMBOLO FORMADO PELA LETRA "R".
Sobre a marca
- Titular
- IMPORT CUNHA COMÉRCIO SERVIÇO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
- 10.749.109/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1895ExigênciaEsta publicação02/05/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.