AÇÃO EVANGÉLICA ACEV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, CONTENDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE QUE OS ITENS: "ESCOLA DE REFORÇO ESCOLAR PARA CRIANÇAS CARENTES", "ORGANIZAÇÃO DE SEMINÁRIO TEOLÓGICO" E "ORGANIZAÇÃO DE CONGRESSO DE JOVENS" SÃO PERTINENTES À CLASSE REIVINDICADA, MAS "PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS NO SERTÃO EM REGIÕES CARENTES DE ÁGUA" É NA NCL(8)37; "PROJETO DE GERAÇÃO DE RENDAS PARA FAMÍLIAS CARENTES" É GENÉRICO, BEM COMO "EVANGELIZAÇÃO AVANÇADA NO SERTÃO". OBSERVE QUE NA NCL(8)41, APENAS ESTÁ PREV
Sobre a marca
- Titular
- AÇÃO EVANGÉLICA (ACEV)
- 08.881.054/0001-15
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1895ExigênciaEsta publicação02/05/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.