GIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
DEFERIDO, TENDO EM VISTA ACORDO DE CONVIVÊNCIA FIRMADO ENTRE "POLYLITE TAIWAN CO. LTD" E "GEMOLOGICAL INSTITUTE OF AMERICA, INC." UMA VEZ QUE A MARCA DA PRIMEIRA VISA ASSINALAR DISPOSITIVOS PARA CORREÇÃO DA VISÃO, LENSÔMETROS USADOS POR OCULISTAS; ÓCULOS, LENTES PARA ÓCULOS, ARMAÇÕES PARA ÓCULOS, VIDROS PARA ÓCULOS, ESTOJOS PARA ÓCULOS, CORRENTES PARA ÓTICOS, LENTES DE CONTATO, ESTOJOS PARA LENTES DE CONTATO, ÓCULOS DE SOL, MONÓCULOS, IORNHÕES E ACESSÓRIOS E PARTES PARA TODOS OS PRODUTOS PRÉ-CIT
Sobre a marca
- Titular
- GEMOLOGICAL INSTITUTE OF AMERICA, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1895DeferimentoEsta publicação02/05/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.