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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2007

PSE ENGENHARIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1895, 2 de maio de 2007MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
823256170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS DE "ADMINISTRAÇÃO DE BENS E NEGÓCIOS PRÓPRIOS" ESTÃO INCLUÍDOS NA NCL (7) 35, OS SERVIÇOS DE "CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA, POR ADMINISTRAÇÃO E POR CONTA PRÓPRIA" ESTÃO INCLUÍDOS NA NCL (7) 37 E OS SERVIÇOS DE "CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA POR CONTA PRÓPRIA E DE TERCEIROS" ESTÃO INCLUÍDOS NA NCL (7) 42. CUMPRA NA NCL (7).ALTERADO O CAMPO DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DO USU

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Sobre a marca

Titular
PSE ENGENHARIA LTDA.
03.561.752/0001-10
Procurador ou escritório
PIERRE MOREAU
Data de depósito
15 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1924Registro20/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1895ExigênciaEsta publicação02/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1862Exigência12/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.