PSE ENGENHARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS DE "ADMINISTRAÇÃO DE BENS E NEGÓCIOS PRÓPRIOS" ESTÃO INCLUÍDOS NA NCL (7) 35, OS SERVIÇOS DE "CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA, POR ADMINISTRAÇÃO E POR CONTA PRÓPRIA" ESTÃO INCLUÍDOS NA NCL (7) 37 E OS SERVIÇOS DE "CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA POR CONTA PRÓPRIA E DE TERCEIROS" ESTÃO INCLUÍDOS NA NCL (7) 42. CUMPRA NA NCL (7).ALTERADO O CAMPO DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DO USU
Sobre a marca
- Titular
- PSE ENGENHARIA LTDA.
- 03.561.752/0001-10
- Procurador ou escritório
- PIERRE MOREAU
- Data de depósito
- 15 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1895ExigênciaEsta publicação02/05/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.