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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2007

Processo nº 821731599

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1895, 2 de maio de 2007FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821731599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA ANTERIOR, BEM COMO RECOLHA A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA SEM A REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JOÃO DOS SANTOS MONTEIRO - ME
01.948.012/0001-05
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de outubro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1951Registro27/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1895ExigênciaEsta publicação02/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1882Exigência30/01/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1859Exigência22/08/2006

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1827Deferimento10/01/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1746Exigência22/06/2004

    Diga se deseja prosseguir na(s) classe(s) abaixo indicada(s) à vista do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s).

  8. RPI nº 1512Publicação28/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.