PACTUAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DEVE O REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO REAPRESENTAR PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES A UM AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, DEVIDAMENTE HABILITADO, OU PARA UM ADVOGADO, REGULARMENTE INSCRITO NA OAB, OU , AINDA, DECLARAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O ANDAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO EM SEU PRÓPRIO NOME, REVOGANDO A PROCURAÇÃO ANTERIORMENTE OUTORGADA
Sobre a marca
- Titular
- PACTUAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 05.756.337/0001-47
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1893ExigênciaEsta publicação17/04/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.