Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2007
RIO PLÁSTICA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE A ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE REFERE-SE À NCL(8) 36 E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, À NCL(8) 44. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- RIO PLÁSTICA INTERMEDIADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
- 05.520.859/0001-45
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1893ExigênciaEsta publicação17/04/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.