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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2007

IFG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1893, 17 de abril de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
824112679
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA, FORAM FEITAS MUDANÇAS NA ESPECIFICAÇÃO: FOI ALTERADA A EXPRESSÃO “QUADROS DE COMANDOS” PARA “QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO [ELETRICIDADE]”; FOI INCLUÍDA A PALAVRA “[ELETRICIDADE]” APÓS “SUBESTAÇÕES” E “INDUTORES”; FOI INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” APÓS “APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS DEDICADOS A AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL” E “SINCRONIZADORES”; FOI INCLUÍDA A PALAVRA “[ELÉTRICOS]” APÓS “CONVERSORES”.

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Sobre a marca

Titular
IFG ELETRO MECANICA LTDA
04.080.410/0001-40
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1942Transferência25/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1893DeferimentoEsta publicação17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1868Exigência24/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1619Publicação15/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.