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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2007

ZANIN SEARA SEARA ZANIN

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1893, 17 de abril de 2007MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816937362
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Julgado improcedente o pedido da Autora, requerido por meio da ação nº 96.02.37369-5, devendo ser mantido o impedimento do pedido em referência, por força de decisão judicial do TRF da 2ª Região / e Proc. INPI nº 000647/95.

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 002735857, 811882888, 812791835, 812791843, 814891160, 814891179, 815122292, 815118988, 815222483, 815387695, 815387709, 815387717 E 815387733.

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Sobre a marca

Titular
SEARA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRO PECUARIOS LTDA.
75.739.086/0001-78
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de outubro de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2059Recurso negado22/06/2010

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1893JudicialEsta publicação17/04/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1893Indeferimento17/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1276Judicial16/05/1995

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.