Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2007
LIG-MÓBILE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1892, 10 de abril de 2007NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38
Sinal publicado
LIG-MÓBILE
- Processo INPI
- 825950317
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIG MOBILE TELECOMUNICACOES LTDA
- 00.186.938/0001-48
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1892IndeferimentoEsta publicação10/04/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.