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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2007

LIG-MÓBILE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1892, 10 de abril de 2007NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38

Sinal publicado

LIG-MÓBILE
Processo INPI
825950317
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LIG MOBILE TELECOMUNICACOES LTDA
00.186.938/0001-48
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
23 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2780Recurso negado16/04/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2625Recurso27/04/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 1941Recurso18/03/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1892IndeferimentoEsta publicação10/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.