Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2007
PLACA CORTICAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A MESMA POSSUI ITENS GENÉRICOS E DE CLASSES DIFERENTES DA REIVINDICADA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8).
Sobre a marca
- Titular
- PRO-LINE BIOMÉDICA LTDA
- 02.585.574/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1892ExigênciaEsta publicação10/04/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.