SEMENTES PRIMAVERA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 032038, DE 11/09/2003, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(GO) 000047, DE 12/01/2004, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA CADUCIDADE.INT.: BENEDITA ALVES RÊGO
Sobre a marca
- Titular
- E. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PROMARCAS-ASSESSORIA À PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 2 de setembro de 1996
Histórico de despachos
13Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
- RPI nº 1892Petição10/04/2007
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1892Despacho anuladoEsta publicação10/04/2007
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1892Petição10/04/2007
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.