SHOW DA FÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 16, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS "LIVROS RELIGIOSOS OU NÃO, REVISTAS RELIGIOSAS OU NÃO, JORNAIS E INFORMATIVOS RELIGIOSOS OU NÃO, COM OU SEM COMPROMISSO DE PERIODICIDADE", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 41, PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "EDIÇÃO E EDITORAÇÃO" DOS PRODUTOS CITADOS. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA
- 28.339.349/0001-71
- Procurador ou escritório
- Rodrigo Donato Fonseca
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1891ExigênciaEsta publicação03/04/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.