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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RETIRADAS AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMAÇÕES SOBRE UMA AMPLA VARIEDADE DE ÁREAS NÃO LIGADAS À MÚSICA", SERVIÇOS DE COMPUTADOR E INFORMAÇÃO, A SABER, OPERAÇÃO DE UM PORTAL VOLTADO PARA CLIENTES DE EMPRESAS E QUESTÕES DAS PEQUENAS EMPRESAS" E "SERVIÇO DE CARTÕES ELETRÔNICOS DE FELICITAÇÕES", POR SEREM GENÉRICAS; "OPERAÇÃO DE FÓRUM ON-LINE E SALAS DE BATE-PAPO - NCL (7) 38", "INFORMAÇÕES SOBRE CARREIRA -NCL (7) 35", SERVIÇOS DE CATÁLOGOS - NCL (7) 35, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES - NCL (7) 38, POR NÃO PERTECEREM À NCL (7) REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1891DeferimentoEsta publicação03/04/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.