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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2007

SEMENTE DO NOVO MILÊNIO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1891, 3 de abril de 2007MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
822227940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO SEMENTE DO NOVO MILÊNIO, CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ART. 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO, DEVERÃO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUÍDO PELO ATO NORMATIVO Nº 159/2001, E NOVO JOGO DE ETIQUETAS, CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, ATRAVÉS DE DEPÓSITO EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA (ATRAVÉ

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Sobre a marca

Titular
M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
07.206.816/0001-15
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de novembro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2007Recurso negado23/06/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1929Transferência26/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1891RecursoEsta publicação03/04/2007

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1783Recurso08/03/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1761Indeferimento05/10/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1563Transferência19/12/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.