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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 2007

BURGER KING

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogação do registro agrupado em retificação, conforme indicado no complemento. o certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na recepção do inpi, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1891, 3 de abril de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
7555911
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 996

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RPI Nº 1817 DE 01/11/2005, TENDO EM VISTA QUE A MARCA SAIU ILEGIVEL( ETIQUETA).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BURGER KING COMPANY LLC
Data de depósito
17 de junho de 1980
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2716Retificação24/01/2023

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2695Renovação30/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2222Renovação06/08/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1915Registro18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1891RegistroEsta publicação03/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1817Registro01/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1812Indeferimento27/09/2005

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1812Registro27/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. RPI nº 1726Transferência03/02/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1225Renovação24/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1152Indeferimento29/12/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1128Recurso14/07/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1077Recurso23/07/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  17. RPI nº 1045Caducidade11/12/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  18. RPI nº 1016Caducidade01/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.