Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2007
CLUBE BRASIL CACHAÇA SAÚDE, CACHAÇA E ALEGRIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ART. 124 DA LPI.TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01 E INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- JORNAL DA CIDADE DE PEDRO LEOPOLDO LTDA
- 23.365.521/0001-48
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1890IndeferimentoEsta publicação27/03/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.