ODONTOACRE-CLINICA ODONTOLÓGICA DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DO ACRE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825706459
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "CONGREGAR OS CIRURGIÕES-DENTISTAS DO ACRE" "PROPUGNAR PELA UNIÃO E DEFESA DA CLASSE ODONTOLÓGICA", "REPRESENTAR A ODONTOLOGIA ACREANA DENTRO E FORA DO PAÍS PRINCIPALMENTE NOS CONGRESSOS E CERTAMES CIENTÍFICOS", "CONTRIBUIR PARA A SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS ODONTOLÓGICOS NA SAÚDE PÚBLICA", "INCENTIVAR, APOIAR OU PROMOVER TODA E QUALQUER ATIVIDADE TÉCNICA, CIENTÍFICA E SOCIAL QUE VISE AO ESTUDO E A SOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE SAÚDE ORAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLA
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA-SEÇÃO DO ACRE
- 84.322.510/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1890DeferimentoEsta publicação27/03/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.