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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2007

MINAS FASHION SHOW

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1890, 27 de março de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

MINAS FASHION SHOW
Processo INPI
200041797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ALCÂNTARA MACHADO FEIRAS E PROMOÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALCÂNTARA MACHADO FEIRAS DE NEGÓCIOS LTDA.
01.648.912/0001-37
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
29 de outubro de 1987
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2258Extinção15/04/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1890TransferênciaEsta publicação27/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1717Registro02/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1034Registro25/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1016Retribuição decenal01/05/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 997Deferimento28/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 978Despacho18/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.