(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2007

SWEET GIRL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1889, 20 de março de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

SWEET GIRL
Processo INPI
828970980
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
REAL DRAGON TRADING CORP.
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1889PublicaçãoEsta publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.