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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2007

TREM DE MINAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1889, 20 de março de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
825514983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA “MATERIAL TÊXTIL; ROUPAS DE CAMA, MESA E BANHO; JOGOS AMERICANOS {EXCETO DE PAPEL}; BRAÇADEIRAS; CAPAS P/ ALMOFADAS, P/ MÓVEIS E P/ COLCHÕES; COLCHAS E MANTAS; CAMINHOS DE MESA; COBERTAS ORNAMENTAIS; COBERTAS E COBERTORES DE CAMA; CORTINAS {INCLUÍDAS NESTA CLASSE}; DESCANSO P/ GARRAFAS E COPOS {ROUPAS DE MESA}; EDREDONS E FRONHAS P/ TRAVESSEIROS; GUARDANAPOS DE MESA TÊXTEIS; ENTRETELAS; LENÇOS E LENÇÓIS; MOSQUITEIROS; PANOS DE MESA; TOALHAS DE ROSTO, MESA E BANHO {D

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Sobre a marca

Titular
NASCIMENTO & FILHO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA
04.584.854/0001-13
Procurador ou escritório
M. E. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1889DeferimentoEsta publicação20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1809Transferência06/09/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1695Publicação01/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.